Com o objetivo de instrumentalizar os municípios sobre a Gestão Municipal dos Benefícios Eventuais da Assistência Social, a equipe da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Gerência de Benefícios, Transferência de Renda e Programas/GEBTPR está prestando orientações durante esta quarta-feira (27), na sede da Amauc, para adequar a regulamentação e gestão destes benefícios as suas realidades.
Os benefícios são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família, conforme previsto no Decreto 6.307/2007, que os regulamenta.
Benefícios eventuais têm o intuito de prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São provisões suplementares e provisórios, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, concedidos pelas equipes de referência do SUAS.