A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que a partir de agora o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal- SIGEF/Módulo Transferência está apto para sincronizar a regularidade dos Fundos Municipais e dos Municípios com o Demonstrativo de Atendimentos dos Requisitos para Transferências Voluntárias – DART.
Assim, em definitivamente em vigor o Decreto nº 127 de 2011, que já previa que para um município receber recursos oriundos de transferências voluntárias, ou seja, a primeira parcela do repasse de convênios só será efetuada se o município e todos os seus fundos estiverem regulares, a regra também é válida para assinatura de convênio. No caso de recursos para um Fundo específico, este precisa estar regular, assim como o Município.
Com a alteração realizada no SIGEF por meio da RCM 338, criou um novo tipo de Proponente – Fundos Municipais – que estavam cadastrados na natureza jurídica “Administração Indireta”. Por tanto, os já cadastrados serão automaticamente migrados para a natureza jurídica específica “Fundos Municipais (Administração Direta)”.
Informamos que no momento de gerar a transferência e no primeiro pagamento da parcela, o sistema verificará simultaneamente as naturezas jurídicas Prefeitura/Municípios e Fundos Municipais (Administração Direta) quanto à regular situação no DART.