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FECAM disponibilizará ferramenta para a Carta de Serviços

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A Carta é estabelecida pela Lei nº 13,460/2017 e passa a ser obrigatória em junho de 2019

Até junho deste ano, todos os municípios, independentemente do número de habitantes, precisam se adequar à Lei nº 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Na prática, os municípios precisam ofertar ouvidorias e carta de serviços para os usuários.

Para auxiliar os municípios no atendimento da lei, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM oferecerá, no início de maio, uma ferramenta gratuita que permitirá a publicação dos dados da Carta de Serviços. A Carta é um documento que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pela administração pública e as formas de acesso a esses serviços. “A implantação deste novo instrumento visa desburocratizar os serviços públicos e facilitar o acesso da população à administração municipal, ao fornecer de forma organizada informações sobre os trabalhos prestados pelos órgãos, bem como mecanismos de avaliação para tornar os atendimentos mais céleres e eficazes”, explica o presidente da FECAM e prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, em documento encaminhado aos 295 municípios de Santa Catarina.

A FECAM está adequando o módulo Portal do Cidadão, já integrado ao Portal Municipal, oferecido pela entidade. As prefeituras que não utilizam o Portal Municipal da FECAM, poderão aderir separadamente o Portal do Cidadão e utilizá-lo como Carta de Serviços. Vai ser possível realizar o cadastro de todos os serviços oferecidos pela prefeitura, não somente os efetuados pela internet, mas também os que são obtidos de forma presencial, e-mail ou telefone. “Em 30 dias a FECAM irá disponibilizar um Manual de Orientação sobre o assunto e se coloca à disposição para realizar eventuais treinamentos e capacitações para auxiliar na elaboração desses documentos e sistemas”, ressalta o diretor da entidade, Rui Braun.

Implantação de Ouvidorias

A mesma Lei estabelece que, no mesmo prazo, todos os entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais, o que abrange todos os municípios.

Para isso, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveram o e-Ouv Municípios, uma plataforma web gratuita para o recebimento, análise e resposta de manifestações de usuários de serviços públicos.

Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios é necessária a adesão à Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (PROFORT). Quem assina o termo de adesão é a autoridade máxima ou ouvidor-geral do ente, ou, no âmbito de suas competências, por autoridades máximas de Secretarias e entidades da administração indireta do ente ou por seus respectivos ouvidores.

O link para acesso ao contrato de adesão é: http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/programa-de-fortalecimento-das-ouvidorias/adesao#eouv