Decreto que regulamenta a isenção foi assinado e publicado nesta semana. O objetivo é dar um alento financeiro aos portadores da doença, que lutam diariamente no combate a enfermidade
Os contribuintes concordienses que são portadores de Neoplasia Maligna (câncer) serão isentados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do próximo ano. O decreto que regulamenta a concessão da isenção do imposto foi assinado pelo prefeito Rogério Luciano Pacheco, e publicado nesta semana. A iniciativa visa reduzir as despesas tributárias do paciente com a enfermidade, dando um alento financeiro, que poderá contribuir no tratamento e luta contra a doença.
Para ser isentado do tributo, o contribuinte deverá apresentar atestado médico, emitido no prazo máximo de 30 dias, contados a partir de sua expedição, firmado e constando carimbo e número do registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo nome do paciente, diagnóstico que relate as patologias ou enfermidade e o estágio clínico atual da doença. Caso o contribuinte beneficiado tenha mais de um imóvel, apenas um será isentado do pagamento.
Caso o portador de câncer residir por aluguel, o benefício também será concedido. Ele deverá apresentar contrato de locação, com validade para o ano seguinte ao ato da solicitação de isenção, que sempre é realizada no ano anterior, entre 1º de outubro, próxima segunda-feira, até 20 de dezembro. A isenção deverá ser solicitada anualmente e é importante que os beneficiados estejam atentos ao período das solicitações.