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Município obteve reintegração de posse de área pública

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Morador invadiu área destinada a construção de uma praça, no bairro Guilherme Reich, e edificou residência. Com a decisão judicial, por meio de liminar, município obteve a restituição do imóvel

Devido a uma denúncia recebida em julho de 2017, via ouvidoria da Prefeitura de Concórdia, averiguou-se a utilização ilegal de um imóvel público, na rua Dante Fontana, no bairro Guilherme Reich. De imediato, o ocupante foi cientificado da ilegalidade e notificado para desocupar a área. Como não houve a desocupação voluntária, o município ingressou com Ação Judicial para reintegração de posse da área, que está destinada à construção de uma praça. Passados pouco mais de um ano, foi expedida pelo Judiciário medida liminar, que deferiu ao município a restituição do imóvel, executada na terça-feira, dia 14 de agosto.

Ao morador da área foi assegurada a ampla defesa, tanto na fase administrativa quanto judicial, porém, a decisão foi favorável ao município, já que a área é pública e o ocupante não teve qualquer licença para a construção residencial no imóvel. Com a restituição do imóvel, conforme o que determinou a liminar, o município providenciou a demolição da edificação.

Mesmo não sendo uma exigência judicial, a municipalidade buscou alternativas para o morador receber benefícios sociais, com contatos feitos ainda quando da notificação, no ano passado. Mas na época, o morador não aceitou as sugestões. No entanto, nesta quinta-feira, dia 16, o senhor, que está abrigado na casa da irmã, será atendido pelo setor de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação, quando tomará conhecimento dos critérios para se enquadrar em “aluguel social” e ou “banco de materiais de construção”. Nesta última opção, seria par uso do fechamento do porão da irmã, onde poderá residir.

Os pertences do morador, que foram retirados do imóvel reintegrado e acondicionados em um espaço público, foram em parte, já retirados por ele. O restante ficará à disposição para posterior retirada total. Este encaminhamento também não faz parte do processo, mas a ação da Administração Municipal visa preservar a dignidade e a integridade dos pertences do cidadão.