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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para ajudar crianças e adolescentes

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Os brasileiros que ganharam pouco mais de R$ 28 mil em 2017 têm até 30 de abril para entregar declaração do Imposto de Renda. Os catarinenses obrigados a declarar o IR podem destinar parte do valor pago para projetos voltados a crianças e adolescentes dos municípios. A Federação Catarinense de Municípios – FECAM informa que até 3% do Imposto sobre a renda apurada de pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual pode ser destinado para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA).

O FIA possibilita que cidadãos e empresas direcionem uma parcela de seu IR para o Fundo municipal. A arrecadação pode ser direcionada ao financiamento de serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e à promoção dos direitos de crianças e adolescentes. Dessa forma, o contribuinte do IR não efetua desembolso algum. Ele exerce um direito que a legislação lhe garante. Em Santa Catarina, 121 municípios arrecadaram R$ 3.952.014,53 para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA ano passado.

Os recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. “Doar ao Fundo da Infância e Adolescência é assumir nossa responsabilidade enquanto sociedade, na proteção social de crianças e adolescentes dos nossos Municípios. Assim contribuímos na oferta de espaços de fortalecimento de vínculos de crianças, na oferta de atividades de esporte e cultura, garantindo que nossas crianças tenham oportunidades”, destaca Janice Merigo, assessora em Assistência Social da FECAM. A sociedade civil pode participar diretamente dos processos de destinação de recursos e implantação para políticas e programas sociais prioritários.

Como destinar o IR para o FIA

Para doar ao FIA municipal o contribuinte tem que optar pela declaração do tipo completa, a declaração simplificada não é possível fazer a destinação ao Fundo.

No caso de Pessoa Física, o percentual pode ser de até 6% do IR devido. Já no caso da Pessoa Jurídica, fica em 1%. No sistema de declaração já aparecerá o valor máximo a ser deduzido, mas a pessoa pode doar quanto quiser.

Depois disso é preciso imprimir a DARF e efetuar o pagamento.

O contribuinte Pessoa Física que tenha imposto a restituir receberá uma restituição maior.

Campanha FECAM

O foco da campanha é estimular pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do imposto de renda ao FIA. Para isso a FECAM formalizou um Grupo de Trabalho Interno, envolvendo as áreas de assistência social, educação, comunicação, projetos, políticas públicas, contábil para pensar e construir de forma conjunta uma Campanha que pudesse ser Unificada para todos os Municípios em Santa Catarina. A Campanha é promovida pela FECAM e Associações de Municípios, em parceria com a Federação dos Contabilistas de Santa Catarina – FECONTESC, Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina  – CRC, Sindicato de Serviços Contábeis – SESCON e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

A Federação desenvolveu artes de materiais para os municípios promoverem campanhas de conscientização junto à população. O Município define quais os materiais quer utilizar e pode baixar, pelo site da entidade , os arquivos que desejar.

Qualquer esclarecimento, sobre a Campanha, encaminhar e-mail para politicas@fecam.org.br, falar com Cristiane, ou pelo telefone: 48 32218800.