Condomínios Multifamiliares voltam a ser liberados em Concórdia

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A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SC

Na data de 12 de dezembro de 2017, em sessão de julgamento realizada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a 3ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, confirmou a sentença de primeiro grau que considerou legal e válida a instituição de condomínio edilício de casas nos moldes da Lei Federal n. 4.591/64 e da Lei Complementar Municipal n. 615/2011, tal como defendido pelo Município na Ação Civil Pública movida pelo Ministério público contra o município de Concórdia. O julgamento foi assinado pelo desembargador Ricardo Roesler, porém, é passível de recurso.

Na sentença o Poder Judiciário reconheceu a tese do Município de que não se aplica aos condomínios edilícios de casas a Lei do Parcelamento de Solo (Lei 6.766/79).

Além disso, o Tribunal de Justiça também manteve o entendimento de que a condição de ser o imóvel uni ou multifamiliar é determinada exclusivamente pelo Plano Diretor Municipal, conforme o zoneamento em que o imóvel estiver inserido e não pelo tamanho da área verde do loteamento, prevista no licenciamento ambiental da FATMA.

Com isso, as teses defendidas pelo Município na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público foram totalmente aceitas pelo Tribunal de Justiça (decisão passível de recurso).

Dessa forma, os condomínios multifamiliares (mais de uma casa no mesmo terreno) ficam autorizados desde que atendidos os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal Nº. 615/2011.

 

Informações mais detalhadas poderão ser obtidas junto a secretaria de Urbanismo e Obras, localizada no Centro Administrativo Municipal.

 

 

Fonte: ASCOM – Prefeitura de Concórdia/SC