Prefeito Rogério Pacheco assinou a Lei Complementar 745 na quarta-feira, 13, e a publicação no Diário Oficial dos Municípios sai na quinta-feira, 14. Assim, a nova legislação já está valendo
A Lei Complementar 745 de 2017, que dá nova redação ao artigo 280 da Lei Complementar 188 de 2001, no que se refere ao horário de funcionamento do comércio de Concórdia já está valendo. O documento, aprovado pela Câmara de Vereadores nesta semana, e sancionado pelo prefeito Rogério Pacheco, na quarta-feira, 13, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM, na quarta-feira, 14. Como o projeto previa que a Lei entraria em vigor na sua publicação, o ato ficou efetivado.
A Lei Municipal que vai reger o horário do comércio de Concórdia a partir de agora, está baseada na legislação federal, que permite aos estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, a funcionar, para atendimento ao público, de segunda a domingo, no horário das 6h às 22h. Isso quer dizer que a lei permite o funcionamento, mas não obriga o atendimento nestes horários.