A Federação Catarinense de Municípios – FECAM reforça informe da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aos gestores de que está aberto o prazo para cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular. Os responsáveis pelos Fundos dos Municípios têm até 11 de outubro para preencher o formulário e enviar as informações.
Janice Merigo, assessora em Assistência Social da FECAM, destaca a importância de observar o prazo para que os municípios cadastrem o CNPJ do FIA na Secretaria de Direitos Humanos. “Esse cadastro possibilita os municípios a receberem os recursos de destinação do imposto de renda. A FECAM e as Associações apoiam os Municípios no sentido de regulamentar os Fundos Municipais da Criança e Adolescente, bem como na realização das Campanhas e do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos arrecadados pelos Municípios”, observa.
A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal do Brasil (RFB) para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2018. Os Municípios que já fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e, não têm informações para atualizar, estão dispensados de refazer o procedimento.
Caso seja necessário fazer alguma retificação, a FECAM e a CNM orientam que o documento seja enviado para o endereço: conanda@sdh.gov.br. Como lembra a entidade, os fundos municipais devem ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa.
Também é obrigatório no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Município deve ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
Sobre a dedução
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Pessoas Físicas (PF) e Pessoas Jurídicas (PJ) podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas PF ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido.
Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.
Os recursos destinados e captados por meio das doações aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infanto-juvenil e são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cmdca).
Conhecimento municipal
Recentemente, a CNM publicou uma nota técnica que trata especificamente dos recursos para os Fundos Municipais da Infância e da Adolescência (FIA). O material traz um conjunto de orientações aos gestores municipais, para que possam captar recursos e complementar a receita dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em Santa Catarina, 121 municípios catarinenses arrecadaram R$ 3.952.014,53 para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Clique aqui e saiba mais sobre a nota técnica e acesse também o formulário para cadastramento dos fundos. Mais informações sobre o tema, nesta portaria