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Quinze dias para contribuintes aderirem ao Prefic

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Programa de Recuperação Fiscal de Concórdia – Prefic está aberto a partir desta segunda-feira, 11, encerrando no próximo dia 25 de setembro. Esta será a única oportunidade de regularizar débitos com o município, durante esta gestão. Encerrado o programa, as dívidas serão encaminhadas para cartório

 

Quem tem débitos com o município de Concórdia poderá regularizar a situação, com o “perdão” de juros e multas a partir de hoje, 11 de setembro. Inicia nesta segunda-feira, o Programa de Recuperação Fiscal de Concórdia – Prefic 2017. A adesão pode ser feita até o dia 25 de setembro de 2017, por meio de um requerimento, junto ao setor de Finanças da prefeitura. O projeto promoverá a regularização de créditos tributários do município, gerados até 31 de dezembro de 2016. Esta será a única oportunidade durante esta gestão. Assim que encerrado o programa, os débitos que seguirem em aberto serão encaminhados para cartório.

Por conta do Programa, o município fará a anistia de até 100% das multas e juros, que incidiriam sobre os débitos, aos contribuintes que optarem em pagar a dívida em parcela única. Já os que optarem por parcelar, terão o abatimento de 70% dos juros e multas, desde que 30% da dívida seja paga de imediato e o restante podendo ser parcelado em até 36 parcelas, não inferiores a R$ 100,00 cada. A parcela única ou a primeira parcela será em até 10 dias úteis depois da adesão ao Prefic.

 O secretário de Finanças, Jacir Mazocco, informa que o contribuinte precisa estar atento ao período em que o programa ficará em aberto para adesões, pois serão apenas 15 dias, sendo 11 dias úteis. “É importante adiantar que será uma oportunidade única nesta gestão, pois faremos somente um Prefic nesta administração, que encerra em dezembro de 2020”, comenta o secretário.

Tributos

O Prefic 2017 abrange créditos de competência do município, tributários e não-tributários de qualquer natureza, inscritos ou não em Dívida Ativa. Alguns dos exemplos são Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis  (ITBI), Taxa de Licença de Localização e Permanência (TLLP -Alvarás), Taxa Vigilância Sanitária (TAVS), contribuição de melhoria/asfalto, e outros serviços.