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CAPACITAÇÃO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

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Profissionais do CRAS e do CREAS participam na Amauc da Capacitação do serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade. A capacitação acontece durante todo o dia de hoje (6), na sala de reuniões da Amauc e está sendo coordenada pela Gerente da Gerencia de proteção Social Especial de Florianópolis, Carolina Rodrigues de Freitas e pela Técnica da Média Complexidade, Luciane Passos.

 

O objetivo central desta capacitação é orientar os profissionais que fazem o acompanhamento das crianças e adolescentes que estão em conflito com a Lei.  Na maioria dos municípios catarinenses, quem faz o atendimento e acompanhamento destas crianças e adolescentes, são equipes do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e da Gestão da Assistência Social, quando na verdade, este acompanhamento deveriam ser realizado pelas equipes de CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social.  Conforme a Assistente Social da Amauc, Neusa Poletto Pucci, “em pesquisas efetuadas pelo Estado de Santa Catarina, através da gerencia de Proteção Especial, a maioria dos municípios catarinenses apontam como grande dificuldade a falta de equipe técnica para os atendimento destas demandas, no estado de SC em 2016 foram atendidas mais de 15 mil crianças e adolescentes, o que e considerado um número expressivo, que necessita de atenção das esferas estadual e federal”.

Outro ponto que merece destaque, é a ausência de Cofinanciamento para os municípios em relação a execução de programas e projetos voltados as crianças e adolescentes com desvio de conduta, hoje somente os municípios que tem CREAS, são cofinanciados pelo Governo Federal para atender as demandas existentes, em nossa região somente Concórdia e Irani possuem o serviço.

 

Saiba mais: O que são? Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Quem recebe? Pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA. Quem aplica? O Juiz da Infância e da Juventude é o competente para proferir sentenças socioeducativas, após análise da capacidade do adolescente de cumprir a medida, das circunstâncias do fato e da gravidade da infração.