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Municípios da Amauc recebem primeira parcela da repatriação de recursos

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Nesta quinta-feira (10), os municípios catarinenses receberam os valores da repatriação de recursos, juntamente com o Fundo de Participação dos municípios (FPM).

O valor total da parcela dos recursos repatriados nos municípios da região da Amauc somou o valor de R$ 6.654.843,06, restando apenas os valores de contribuintes que não efetuaram o pagamento e que estão em dívida ativa junto a Receita Federal.

Existe ainda uma disputa judicial pois os valores repatriados sofreram incidência de imposto de renda (dividido pela União com os Estados e Municípios) e multa pela não declaração a época destes recursos (discussão judicial pois o valor das multas fica somente com a União).

Lei da Repatriação – A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil. Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os Municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do FPM.

 

Confira os valores

Municípios FPM FPM repatriação*  
Alto Bela Vista 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Arabutã 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Concórdia 1.178.104,40 1.491.602,76 2.669.707,16
Ipira 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Ipumirim 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Irani 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Itá 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Jaborá 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Lindóia do Sul 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Paial 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Peritiba 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Piratuba 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Presidente Castello Branco 271.870,25 344.216,02 616.086,27
Seara 543.740,49 688.432,04 1.232.172,53
Xavantina 271.870,25 344.216,02 616.086,27
  5.256.158,14 6.654.843,06 11.911.001,20
       
*Parcela decorrente da Lei de Repatriação, Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.