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Município de Concórdia continua obrigado a licitar o serviço de táxi

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Tribunal de Justiça de Santa Catarina admitiu o recurso da Câmara de Vereadores, mas não concedeu efeito suspensivo à decisão anterior 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) admitiu o recurso extraordinário ingressado pela Câmara de Vereadores sobre a licitação do serviço de táxi em Concórdia, mas o Município continua obrigado a fazer a licitação até o dia dois de dezembro, conforme decisão do TJ/SC publicada em maio de 2015. O assessor Jurídico da Administração Municipal, Aurélio Pegoraro Júnior, explica que a admissão do recurso significa que o processo será encaminhado para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e não que a licitação pode ser suspensa.

Pegoraro esclarece que o Município de Concórdia só poderá adiar ou cancelar a licitação do serviço de táxi se houver uma determinação Judicial que suspenda os efeitos da última decisão do TJ/SC, que obriga que a licitação aconteça até dois de dezembro de 2015. 

Licitar o serviço de táxi não é uma decisão de governo, mas o cumprimento de uma determinação da Justiça. “Se não fizermos isso o Município pode ser penalizado judicialmente”, enfatiza Pegoraro. 

A licitação do serviço de táxi começou a ser debatida em Concórdia em 2012, quando o Ministério Público solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no Município. Depois disso, ocorreram várias manifestações judiciais e a última determinação, em maio de 2015, é para que o serviço de táxi seja licitado até dezembro de 2015.