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Serviço de táxi será licitado no Município de Concórdia

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Abertura de licitação é uma determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A Administração Municipal irá encaminhar em breve a licitação do serviço de táxi em Concórdia. A decisão foi tomada após determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar Municipal nº 663/2014. Na tarde desta segunda-feira, cinco de outubro, foi realizada uma coletiva de imprensa na sala do Gabinete do Prefeito para esclarecer sobre a necessidade de licitar o serviço de táxi.

O assessor Jurídico, Aurélio Pegoraro Júnior, explica que a Constituição Federal de 1988, no art. nº 175, estabelece que “incumbe ao poder público, na forma da lei diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços”. E o serviço de táxi está na lista dos serviços públicos, da mesma forma que o transporte coletivo urbano, abastecimento de água, limpeza pública e outros.

Licitar o serviço de táxi não é uma decisão de governo, mas o cumprimento de uma determinação judicial. Se a Administração Municipal não fizer a licitação, pode responder por crime de desobediência de ordem judicial e/ou improbidade administrativa, por deixar de observar o princípio da legalidade. As penalizações para isso podem chegar à detenção, pagamento de multa, perda dos direitos políticos e cassação do mandato.

O assessor Jurídico lembra que o assunto começou a ser debatido em Concórdia no ano 2012. Na época o Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no Município, e também recomendou a realização de licitação.

Depois disso, a Administração Municipal chegou a enviar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, que alterou o art. 24 para a seguinte redação: “ficam mantidas pelo prazo de cinco anos as permissões e as autorizações concedidas até a vigência desta Lei”. A Promotoria Pública entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 2014.031557-1, movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a redação referente ao art. 24.

Em maio de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou a ADIN e decidiu por unanimidade que a ação movida pela Promotoria Pública de Concórdia era procedente. Desta forma, o TJ/SC determinou que o Município faça a licitação do serviço de táxi em 180 dias, prazo que encerra em dois de dezembro de 2015.  O Legislativo de Concórdia ingressou com recurso especial e extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça, mas esse recurso não teve efeito suspensivo. Sendo assim, a Administração Municipal continua obrigada a licitar o serviço até dezembro, mesmo que o recurso esteja correndo.

 

Relembre os passos do processo até se chegar à licitação

 

– Dia 19 de setembro de 2012: Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no município de Concórdia. O Ministério Público quis saber “se para a utilização dos pontos de táxis existentes nessa municipalidade é realizado o processo de licitação devido, ou, em caso negativo, qual o meio empregado”.

– Dia 1º de abril de 2013: O Ministério Público recomenda que o Município faça a licitação do serviço no prazo de 90 dias. A recomendação foi que todas as vagas existentes passassem por licitação, inclusive as transferidas a herdeiros de permissionários.

– Maio de 2013: Todos os taxistas permissionários foram notificados referente à necessidade do processo licitatório recomendado pelo Ministério Público.

– Em 2014, a Administração Municipal encaminhou o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores. O projeto sofreu emendas e o Legislativo estabeleceu no art. 24 “ficam mantidas pelo prazo de cinco anos as permissões e as autorizações concedidas até a vigência desta Lei”.

– Na sanção do Projeto de Lei nº 663/2014 o prefeito vetou o art. 24.

– O Legislativo derrubou o veto do art. 24.

– A Promotoria Pública entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente ao art. 24.

– Dia 20 de maio de 2015: O Centro de Apoio Operacional de Controle do Constitucionalidade (CECCON) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou a ADIN e decidiu por unanimidade que a ação movida pela Promotoria Pública de Concórdia era procedente.

– A partir do julgamento da ADIN, as permissões existentes ainda terão prazo de vigência de 180 dias, ou seja, até dois de dezembro de 2015.

– O Legislativo de Concórdia ingressou com recurso especial e extraordinário da decisão do Tribunal de Justiça.

– Em setembro de 2015 a Administração Municipal novamente notificou os permissionários sobre a necessidade de realizar o processo licitatório.

 

Concórdia, cinco de outubro de 2015

Assessoria de Comunicação e Jurídica da Prefeitura de Concórdia