Nota de esclarecimento da Administração Municipal
Nota explicativa em relação ao pedido de prorrogação de prazo para entrega de Relatório de Auditoria referente à contratação de horas- máquina.
Considerando as manifestações acerca de possíveis irregularidades na prestação de serviços de horas-máquina, o Prefeito de Concórdia determinou à Auditoria Geral do Município a instauração de Procedimento de Auditoria abrangendo o período dos anos de 2010 a 2015, a fim de atender referida demanda.
Também foram protocolados junto ao Município 20 (vinte) Requerimentos solicitando informações diversas sobre a prestação de serviços de horas-máquina por empresas terceirizadas que, por se tratar do mesmo objeto, foram incluídos na auditoria em curso.
A Administração Municipal solicitou a prorrogação do prazo de 15 (quinze) para 120 (cento e vinte) dias. O pedido justifica-se porque os trabalhos de auditoria compreendem:
– Análise de todas as licitações que culminaram na contratação de horas- máquina, em todos os anos citados;
– Análise da legislação pertinente, aplicável aos benefícios concedidos a agricultores e comunidades através de horas-máquina;
– Emissão e organização de relatórios orçamentários e financeiros de todos os serviços de horas-máquina contratados no período (sistema informatizado);
– Localização em arquivo físico e realização de fotocópia do suporte documental (ordens de pagamento, notas fiscais, planilhas de controle e outros registros), que deram origem ao pagamento das horas-máquina, para posterior encaminhamento e análise da Câmara de Vereadores;
– Análise criteriosa de todos os documentos supracitados, conferência e apontamento de rasuras, ausência de informações, cálculos e conferência da quantidade de horas pagas, compreendendo o período destes 5 (cinco) anos, para verificação de possíveis irregularidades;
– Verificações “in loco” por amostragem, incluindo entrevistas a agricultores para constatar a efetiva realização dos serviços;
– Elaboração de Relatório de Auditoria, com a apresentação dos resultados, conclusões e recomendações, dentro das normas aplicáveis, para encaminhamento à egrégia Casa Legislativa e Unidades Administrativas interessadas.
Além disso, é equivocada a alegação de que este trabalho possa ser feito através de meios e consultas eletrônicas e/ou virtuais, visto que os documentos mais importantes, que respaldam todos os pagamentos, são manuscritos, como por exemplo, as planilhas que contém os registros de horas e respectiva assinatura de cada agricultor e responsáveis. Estes documentos não existem em meio digital.
Portanto, conclui-se que para realização de um trabalho de auditoria sério, eficiente e transparente, é imprescindível que haja tempo hábil e servidores capacitados para tal tarefa. Justifica-se ainda que o deferimento total ou parcial do prazo solicitado, de forma alguma diminuirá a atenção que está sendo dada ao caso pela Auditoria Geral do Município, muito pelo contrário, contribuirá para uma análise mais criteriosa e eficaz.
Lembrando que as contas do Município de Concórdia de 2010 a 2013 já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Concórdia, 4 de agosto de 2015
Auditoria Geral do Município de Concórdia
Assessoria de Comunicação Social