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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019

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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019

 

Representantes dos municípios da região estão participando hoje, 21 na sala de reuniões da Associação de Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, de capacitação sobre a nova Lei 13.019 que trata sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A capacitação continua amanhã, 22, com a presença do diretor executivo da Federação Catarinense de Municípios – FECAM e diretor geral da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, Alexandre Alves.

 

Através da capacitação busca-se esclarecer as regras advindas da Lei 13.019 quanto as parcerias realizadas pelo poder público com as Organizações da Sociedade Civil. Apontar os instrumentos necessários para viabilizar as parcerias entre os municípios e a Sociedade Civil. Esclarecer quanto as principais mudanças nas fases de elaboração, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas nas transferências voluntárias para as Organizações da Sociedade Civil.

Durante a manhã e tarde de hoje o Dr. Marcos Fey Probst, está esclarecendo dúvidas dosservidores sobre o funcionamento da Lei 13.019, que dentre vários pontos trata sobre as parcerias voluntárias firmadas pela administração pública com organizações da sociedade civil, define como deverá ser a relação jurídica do governo com as popularmente conhecidas ONGs (organizações não-governamental) especialmente em casos envolvendo transferências de recursos para a execução  de projetos  de interesse  público. Em sua fala inicial destaca que a lei não é o fim do mundo, a casa vai se ajeitar, “existe um problema grave que é a mudança de paradigmas, vários recursos não poderão mais ser acessado após o seu vigor que será dia 27 de julho se não houver nenhuma postergação na sua vigência. O cenário vai mudar, não irá mais existir convênios com entidade privada, vão existir termos de colaboração e termos de convênios previstos na lei. Tudo mediante chamamento público, “mini licitação”, essa quebra de paradigma vai precisar ser compreendida e isso vai levar um tempo de maturação para que saibamos exatamente qual é a leitura correta da legislação”.

 

Sobre a Lei: Esta Lei institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com as organizações da sociedade civil; e institui o termo de colaboração e o termo de fomento.