Procedimento havia sido instaurado a partir de documentos enviados à Ouvidoria do MP
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina arquivou Procedimento Preparatório instaurado para apurar possível irregularidade na realização do Rodeio Country na Expo Agro 2015. Segundo manifestação da promotora de Justiça Roberta Magioli Meirelles, “os eventos de rodeio são permitidos desde que sejam respeitadas as diretrizes fixadas na Lei Federal nº 10.519/2002 e legislação estadual e municipal correspondente”.
Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, “o Rodeio Country objeto de discussão no procedimento em comento está devidamente autorizado pelos órgãos competentes, quais sejam, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e CIDASC”. A promotora acrescentou ainda que a norma municipal não proíbe a realização de rodeios, “havendo, inclusive, alteração recente com vistas a afastar qualquer questionamento dessa natureza”.