NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O RODEIO
A Administração Pública Municipal vem esclarecer à sociedade, em razão de comentários e informações publicadas nos últimos dias, que a Lei Municipal nº 4.373, de 14 de dezembro de 2011 (trata sobre a prevenção e controle de zooneses e controle da população de animais domésticos), não proíbe a realização de rodeios, rodeios crioulos e/ou atrações equivalentes, onde tradicionalmente são apresentados animais do grupo dos bovinos e equinos.
A inclusão da redação do parágrafo único ao art. 15 da Lei nº 4.373/2011, proposta pelo Executivo, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. A iniciativa teve como objetivo tão somente dirimir qualquer tipo de dúvida e/ou de eventual interpretação dissociada à real intenção e finalidade de referida Lei. Destaca-se que a Lei Municipal nº 4.373 está de acordo com Lei Federal nº 10.519, de 17 de julho de 2002, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios.
A Administração Municipal esclarece ainda que já foram atendidas todas as exigências legais para proteção sanitária e bem-estar dos animais que estarão se apresentando na feira e no rodeio. Já foi dada a autorização por parte dos órgãos de controle e fiscalização competentes, como é o caso da Secretaria de Estado da Agricultura e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).
Concórdia, 9 de julho de 2015
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social