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PIGIRS da região da Amauc será entregue na próxima terça-feira (9)

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Está finalizado o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PIGIRS da região do Alto Uruguai Catarinense. Na terça-feira, 09 de junho, a Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense – AMAUC, o Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Participativa do Alto Uruguai Catarinense – Consórcio Lambari e o Governo do Estado de Santa Catarina, realizarão a entrega oficial do Plano aos municípios.

O Plano foi realizado com recursos do Governo do Estado de Santa Catarina descentralizado através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Concórdia, sob coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável em convênio firmado com a Amauc no final do ano de 2013.  O Consórcio Lambari foi responsável pela execução dos trabalhos.

O Plano vem atender ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e o Decreto n° 7.404, de 23 de Dezembro de 2010, que instituíram a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos inertes e os perigosos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Sobre o Plano:

A elaboração do PIGIRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar a manutenção e o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente. O Plano tem horizonte de 20 anos, devendo ser revisado a cada 4 anos.

Para atender a natureza de cada tipo de resíduos (urbano, hospitalar, industrial, de construção) é necessário um planejamento e foi pensando nisso que a Amauc e o Consórcio Lambari desenvolveram o Plano, para que a região possa, de forma integrada, buscar soluções facilitando aos municípios a implementação de ações locais.

As diretrizes, estratégias, metas e ações foram traçadas considerando os diversos tipos de responsabilidades presentes no processo de gestão compartilhada dos resíduos:

• Responsabilidades pelos serviços públicos de limpeza urbana e manejo, e pelos resíduos gerados em instalações públicas;

• Responsabilidades dos entes privados pelos resíduos gerados em ambientes sob sua gestão;

•  Responsabilidades decorrentes da logística reversa.