You are currently viewing Nota de Esclarecimento – Centro Cultural

Nota de Esclarecimento – Centro Cultural

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Manifestação da Administração Pública de Concórdia sobre a liminar concedida no mandado de segurança em favor da Construtora Sganzerla Ltda 

A Administração Municipal de Concórdia informa que foi notificada na tarde da sexta-feira, 22 de maio, sobre a liminar concedida pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, Lizandra Pinto de Souza. A decisão, que não é definitiva, já que se trata de uma liminar e não de uma sentença final, determinou a suspensão do processo administrativo e da obra do Centro Cultural. Nos próximos dias, a Assessoria Jurídica do Município encaminhará ao Poder Judiciário as informações e os documentos que vão sustentar a defesa. 

A Administração contratou a empresa Construtora Sganzerla Ltda para a execução das obras de reforma e ampliação do prédio do antigo Fórum, que passará a ser o Centro Cultural Concórdia, e que de fato no início da obra, em março de 2013, se verificaram algumas inconsistências no projeto, já que se trata de uma reforma. O Setor de Engenharia da Prefeitura de Concórdia fez as alterações e concedeu um prazo maior para a empresa executar os serviços.

O prazo inicial que era de08 (oito) meses foi ampliado para 24 (vinte e quatro) meses e, mesmo assim, a empresa não concluiu a obra. Além disso, diversos serviços foram executados pela empresa sem a qualidade esperada e, por isso, esses serviços não foram pagos pelo Município.

Desta forma, pelo fato de a empresa não cumprir os prazos e por deixar a desejar na qualidade da obra, o Município instaurou processo administrativo para averiguação da situação, apuração de responsabilidades e eventual aplicação de penalidades. Em todo esse processo administrativo foi oportunizado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O Município entendeu que os motivos apresentados pela empreiteira não a isentavam das responsabilidades e resolveu rescindir o contrato e aplicar a ela as penalidades de multa e suspensão de contratar com o Município por dois anos. A empresa, discordando dessa posição, ingressou com o Mandado de Segurança no Poder Judiciário.

O Município pretende demonstrar à Justiça que agiu corretamente, pois entende que apenas exigiu da empresa o cumprimento da obrigação de seguir os prazos e executar fielmente os projetos e especificações técnicas. O zelo da Administração Municipal pelo patrimônio público esteve presente nas vistorias mensais, nas medições da obra, na fiscalização de cumprimento dos direitos trabalhistas dos funcionários da construtora, na exigência de atendimento dos memoriais descritivos, na conferência da qualidade dos materiais empregados e, por fim, no rigor quanto ao cumprimento dos prazos.

Por todos estes motivos, o Município avalia que não houve irregularidade nas decisões tomadas e acredita que isto será reconhecido pelo Poder Judiciário, já que paralisação da obra causará enorme prejuízo ao interesse público e à coletividade em geral.  

 

Concórdia, 25 de maio de 2015

 

Assessoria Jurídica da Prefeitura de Concórdia

Diretoria de Obras da Prefeitura de Concórdia

Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Concórdia