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Agricultores de Piratuba recebem o Cadastro Ambiental Rural de graça

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O documento, que é obrigatório, é feito por técnicos da Secretaria de Agricultura

Há três anos a Lei 12.651/12 instituiu o novo Código Florestal no país e criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento, que é exigido pelo Ministério do Meio Ambiente, consiste no registro público eletrônico das informações do imóvel rural. O mês de maio de 2015 seria o primeiro prazo estabelecido pelo governo Federal para que os agricultores tivessem a regularização, mas ele foi ampliado, para mais um ano. Em Piratuba o serviço é feito na Secretaria de Agricultura sem custos para os produtores. 

O CAR é um documento que mostra detalhes de cada propriedade rural e declara localização de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Área de Uso Restrito (AUR) e fontes de água. Todas as propriedades rurais precisam ser cadastradas. “Todos precisam fazer, o Ministério exige. O CAR é um documento necessário, que deve ser anexado na escritura da propriedade. Sem ele, não é mais possível desmembrar, vender e o proprietário ficará impedido, no futuro, de receber crédito rural”, explica o técnico agrícola, Ivo Weber.  “Em Piratuba estamos fazendo sem custos, aqui mesmo na Secretaria de Agricultura, basta que o agricultor traga a documentação”, comenta. 

Em Piratuba, mais de 250 propriedades já contam com o CAR. Nem todos os municípios oferecem o serviço de graça e o valor cobrado por cada documento chega até R$ 300,00. O agricultor Otemar Gonçalves da Silva, de Linha Missioneiro, interior de Piratuba, já providenciou a documentação e recebeu o Certificado recentemente. “Encaminhei pela Secretaria de Agricultura, não gastei nada e estou com a minha propriedade regularizada”, comemora. “Eu tinha até feito um orçamento particular, e sairia caro. Quando soube que a Prefeitura faria o serviço de graça, aguardei. Foi uma boa, a iniciativa me ajudou e está ajudando todos os produtores de Piratuba”, relata o agricultor. 

Como fazer:  O proprietário do imóvel rural deve ir até a Secretaria munido de documentos pessoais e os da propriedade. Com o auxílio de técnicos, ele preenche um formulário através de um programa disponível na internet. Com os dados fornecidos, o sistema gera um demonstrativo da situação ambiental do local e o agricultor visualiza a propriedade por imagens de satélite.  Eles marcam os pontos de uso, os de preservação permanente e cursos de água. O próprio sistema faz um cálculo para emitir um relatório sobre estas áreas. Ou seja, a propriedade terá uma espécie de Plano Diretor, com locais determinados para uso, preservação e de recuperação, se necessário.