Fiscais vão conferir afixação de preços, prazos de validade e exemplar do Código
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor– PROCON, vai iniciar na próxima quarta-feira, dia 6, fiscalizações no comércio dos municípios de Concórdia, Alto Bela Vista e Peritiba. O trabalho é realizado de acordo com o que estabelece a Lei Federal n° 8.078/90, o Decreto n° 2.181/97 e a Lei Complementar Municipal n° 229/02, alterada pela Lei complementar 621/2012, Regulamentada pelo decreto n° 4.508. A iniciativa visa atender queixas da população e é também uma ação preventiva.
A fiscalização vai abranger todos os estabelecimentos comerciais com o objetivo de averiguar:
– Afixação de preços em vitrines: regulamentada pela chamada Lei da Precificação. E pelo DECRETO Nº 5.903, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006. Por meio da norma, os lojistas são obrigados a exibir os preços nas vitrines informando nas etiquetas de forma legível o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento.
Art. 3° O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista. Parágrafo único. No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados:
I – o valor total a ser pago com financiamento;
II – o número, periodicidade e valor das prestações;
III – os juros; e
IV – os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
– Existência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Por força do disposto na Lei Federal nº 12.291, em vigor desde 21/07/10, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de, em não o fazendo, serem autuados por infração à Lei, pela autoridade administrativa competente.
Art. 1° São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2° O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
– Produtos vencidos e sem condições de consumo: lei 8078/90 cumulado com Decreto 2181/97.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
Art. 12. São consideradas práticas infrativa;
IX – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço:
d) impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;
Lei nº 16.582 de 15 de Janeiro de 2015
Art. 1º É obrigatório a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, inclusive os oficiais, em local visível, de forma clara e precisa, dos números dos telefones e respectivos endereços do PROCON do município ou do Estado.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator as sanções as sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
– A Fiscalização tem como objetivo conscientizar e informar os lojistas sobre os direitos de consumidores e fornecedores de produtos e serviços e o total cumprimento da lei 8.078/90 CDC. A chefe do PROCON de Concórdia, Ivonice Schiochett, comenta que já foi realizada uma campanha de conscientização em parceria com a CDL de Concórdia.