Um grupo de 67
jovens nascidos em 1992 recebeu na manhã desta segunda-feira (23) o Certificado
de Dispensa de Incorporação (CDI). O evento foi realizado na escola de educação
básica Carlos Chagas de Piratuba. O ato teve a coordenação em conjunto dos
secretários da Junta de Serviço Militar de Ipira, Nádia Cristina Turcatto, e de
Piratuba, Frederico Eggers. Receberam o CDI 37 jovens de Ipira e 30 de Piratuba,
que durante o cerimonial fizeram o juramento à bandeira. Entre as autoridades
presentes o comandante da Polícia Militar de Piratuba e Ipira, subtenente Delmar
Fragozo Pompeo, vice-prefeito de Piratuba, Claudirlei Dorini, secretária da
Educação de Ipira, Sônia Mara Viero, diretora da escola Carlos Chagas, Silvana
Barbosa e os vereadores piratubenses Acir Benjamini e Vianei Fritsch. O
Certificado de Dispensa de Incorporação é um documento comprovante de que o
cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi dispensado de
incorporação tendo em vista situações peculiares ou por excederem as
possibilidades de incorporação existentes. O jovem deve se alistar de 1º de
janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale
para cidadãos brasileiros que residem no exterior
jovens nascidos em 1992 recebeu na manhã desta segunda-feira (23) o Certificado
de Dispensa de Incorporação (CDI). O evento foi realizado na escola de educação
básica Carlos Chagas de Piratuba. O ato teve a coordenação em conjunto dos
secretários da Junta de Serviço Militar de Ipira, Nádia Cristina Turcatto, e de
Piratuba, Frederico Eggers. Receberam o CDI 37 jovens de Ipira e 30 de Piratuba,
que durante o cerimonial fizeram o juramento à bandeira. Entre as autoridades
presentes o comandante da Polícia Militar de Piratuba e Ipira, subtenente Delmar
Fragozo Pompeo, vice-prefeito de Piratuba, Claudirlei Dorini, secretária da
Educação de Ipira, Sônia Mara Viero, diretora da escola Carlos Chagas, Silvana
Barbosa e os vereadores piratubenses Acir Benjamini e Vianei Fritsch. O
Certificado de Dispensa de Incorporação é um documento comprovante de que o
cidadão brasileiro se alistou em alguma força armada, porém, foi dispensado de
incorporação tendo em vista situações peculiares ou por excederem as
possibilidades de incorporação existentes. O jovem deve se alistar de 1º de
janeiro a 30 de abril do ano em que completar 18 anos de idade. Isto também vale
para cidadãos brasileiros que residem no exterior