A Federação Catarinense de Municípios
– FECAM é favorável à manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei Complementar
nº 11/2013, que aumenta as taxas dos cartórios, e se posiciona para que seja
mantido apenas o texto sancionado e expresso na Lei Complementar estadual nº
622/2013. “O veto aposto pelo governador do Estado às emendas apresentadas e
aprovadas pela Assembleia Legislativa corrigem, em tempo, a ilegal e inoportuna
tentativa de repasse ao usuário do serviço o pagamento do ISS devido aos
municípios, cujo custo, já está inserido nos valores atualmente vigentes”,
afirma o presidente da FECAM, Hugo Lembeck.
O PLC 11/2013, de origem do Poder
Judiciário, foi enviado à Assembleia Legislativa com objetivo de regular os
valores de atos notariais cobrados pelos cartórios relativos às escrituras
públicas de inventário e partilha, separação consensual e divórcio consensual.
No seu argumento, o Poder Judiciário
relatou que a sistemática vigente pode representar custos excessivos dos
usuários desses serviços, especialmente porque a regra de incidência considera
a quantidade de bens objeto do ato notarial, de tal modo que, em certos casos,
os custos para quem realiza os procedimentos de maneira extrajudicial, por meio
dos cartórios, pode ser superior ao processo judicial, contrariando os
propósitos da legislação que propõe a agilidade e economia quando há consenso
das partes em tais registros.
Contudo, durante a tramitação na
Assembleia Legislativa, o PLC 11/2013 recebeu emendas, inclusive para fins de
transferir ao usuário dos serviços o valor devido pelos notariais a título do
imposto sobre serviços (ISS), de competência municipal, autorizando assim a
elevação dos emolumentos.
“Afora a contestável legalidade da
alteração do projeto, visto ser de iniciativa privativa do Poder Judiciário, a
emenda que impõe ao usuário o ônus financeiro direto quanto ao imposto
municipal é inconstitucional, porque avança contra a autonomia legislativa
municipal para dispor sobre o tema, e inoportuna, pois aos valores atuais
recolhidos pelos cartórios a título de emolumentos já abarcam os custos do
serviço, inclusive o ISS”, ressalta Lembeck.
Destaca ainda que qualquer cidadão
pode visualizar a arrecadação dos cartórios e concluir sobre a capacidade
contributiva dos mesmos, especialmente para fins de recolhimento das alíquotas
de 2% a 5% a título de ISS (a alíquota é determinada em cada município por lei
própria).
Os dados sobre a arrecadação de cada
cartório são publicados pelo Conselho Nacional de Justiça no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/, na sessão Transparência / Justiça
Aberta / Serviços Públicos.
A votação dos vetos do
governador deve ir à votação em plenário nesta semana.