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PREFEITOS SE REUNIRAM PARA TRATAR DO CONVÊNIO DA CASA LAR PEQUENO PRÍNCIPE

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Em Assembleia realizada na manhã de ontem
(12), os Prefeitos dos municípios de Arabutã, Ipumirim e Lindóia do Sul,
juntamente com Assessores Jurídicos e técnicos dos Municípios Associados e da
AMAUC, realizaram a Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Casa Lar Pequeno
Príncipe.


 


A Assembleia foi conduzida pelo Presidente,
prefeito de Lindóia do Sul, Pedro Ari Parizotto, dentre os assuntos tratados,
esteve a elaboração de estudo do quadro de pessoal do Consórcio para atender as
sugestões encaminhadas pela Promotoria da Comarca de Ipumirim. As adequações
sugeridas visam a melhoria a segurança e atendimento aos internos. Para tanto,
o levantamento será efetuado e apresentado para a Promotoria no mês de janeiro
de 2014. A Coordenadora da Casa Lar, senhora Nelsira Fiorentin fez breve relato
sobre os trabalhos desenvolvidos durante o ano de 2012.


 


Também foi aprovada a proposta para o
contrato de rateio para 2014, visando a manutenção e investimentos na Casa Lar.
Os recursos serão repassados pelos Municípios associados, cujo orçamento ficou
estabelecido em R$ 234.000,00.


 


Para a Presidência gestão 2014, foi reeleito
o Prefeito de Lindóia do Sul, Pedro Ari Parizotto, para que continue a frente
dos trabalhos. O prefeito destacou que a Casa é uma grande responsabilidade
“iremos  dar continuidade aos trabalhos para garantir a assistência
necessárias as crianças e adolescentes que precisam do auxilio. Um decisão que
tivemos é que precisamos buscar apoio financeiro do Governo Estadual para
manter a mesma e estudar a possibilidade de abrir a casa para receber menores
de toda a região”.


 


Saiba mais: A Casa Lar Pequeno Príncipe foi
criada em 2009, e tem a sua sede no município de Lindóia do Sul, atendendo as
necessidades deste município e dos municípios de Arabutã e Ipumirim. A
finalidade do consórcio é prestar serviço sócioassistencial de alta
complexidade, na modalidade de abrigo para crianças e adolescentes que tenham
seus direitos ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão de sua
conduta.