TCE/SC lança a nova edição da cartilha “Final de Mandato: orientação aos gestores públicos municipais” em evento da Fecam

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O presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Cesar Filomeno Fontes, lançou, na manhã desta quinta-feira (19/4), em Florianópolis, a nova edição da cartilha “Final de Mandato: orientação aos gestores públicos municipais”. O ato aconteceu durante a solenidade de abertura do X Congresso Catarinense de Municípios, no Centro de Convenções (CentroSul), que tem como tema “Compensações Ambientais e Condutas Vedadas em Ano Eleitoral”. Em sua manifestação, o conselheiro ressaltou a importância da função orientadora do TCE/SC e da realização de ações educacionais, dirigidas à formação de agentes públicos, em parceria com a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), além de associações de municípios e órgãos públicos. Produzida pela Corte catarinense, a publicação aborda as providências que devem ser adotadas em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, os prazos para fixação de subsídios dos agentes políticos municipais e as condutas proibidas pela Lei Eleitoral, cujos reflexos não prejudicam apenas as eleições, mas também os cofres públicos. Segundo registrou o presidente, trata-se de mais uma ação da Corte de Contas com o objetivo de contribuir para a redução de irregularidades no último ano de mandato dos atuais prefeitos e vereadores. “Além de orientar os agentes públicos e políticos, a cartilha traz informações importantes para candidatos e eleitores”, reforça o presidente Cesar Fontes, na apresentação da obra, que será distribuída aos congressistas no Painel II: TCE Orienta, na sexta-feira (20/4) à tarde. Os assuntos tratados na cartilha “Final de Mandato: orientação aos gestores públicos municipais” serão objeto das palestras dos representantes do TCE/SC. No dia 20, eles irão repassar orientação aos prefeitos, vereadores, secretários, técnicos municipais e candidatos. As abordagens também servirão de alerta sobre os atos político-administrativos permitidos e os proibidos em ano de eleições.“Por ser ano eleitoral, os administradores municipais devem redobrar os cuidados para assegurar a continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos” ressaltou Cesar Fontes, na solenidade de abertura.  Na opinião do presidente do TCE/SC, a adoção das práticas abordadas no evento e na cartilha contribuem para o atingimento do benefício comum: "em favor da administração pública, que mantém condições de governabilidade no final e início de mandato; dos administrados, que não têm interrompidos ou prejudicados os serviços públicos nesse período; e da democracia, pois sai fortalecida devido à representatividade legitimada nas urnas”.Durante sua participação na abertura do evento, o conselheiro Fontes compartilhou sua visão quanto ao valor estratégico da formação de  candidatos a cargos públicos, através de um programa continuado conduzido no Tribunal catarinense pelo Instituto de Contas. Como a capacitação dos servidores e agentes políticos é prioridade em sua gestão, o TCE/SC pretende firmar convênios com os demais órgãos públicos e associações, e respectivas Escolas de Governo, para atuar de forma coordenada na execução de ações educacionais e contribuir para a melhoria da gestão pública municipal. TCE orienta            A participação de quatro representantes do Tribunal de Contas no evento promovido pela Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) acontecerá durante o Painel II: TCE Orienta, na sexta-feira, a partir das 13h30min. As exposições serão sobre obrigações, licitações e contratos, além de atos de pessoal relacionados ao final de mandato. O diretor de Controle de Licitações e Contratações (DLC), Marcelo Brognoli da Costa, falará sobre o tema “Condutas vedadas aos agentes públicos pela Lei Eleitoral”. Considerando que 2012 é um ano em que se realizam eleições municipais, serão reforçadas as diretrizes para a condução do pleito eleitoral, com base nas regras específicas sobre as condutas dos agentes públicos estabelecidas pela lei federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições). Tais regras, segundo o diretor da DLC, buscam “assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e a supremacia do interesse público sobre o privado”. A matéria tem relação com as atribuições do Tribunal de Contas, que verifica a regularidade da aplicação dos bens e dinheiros públicos e a sua utilização na satisfação do interesse comum. Na ocasião, será feito um alerta aos participantes do congresso: o uso de bens ou serviços em prol do candidato, partido ou coligação partidária, por implicar desvio de finalidade e irregularidade da despesa, submete-se ao controle do TCE/SC e, consequentemente, à responsabilização e sanção. Em sua participação, o diretor da DLC também fará abordagens sobre distribuição gratuita de bens e serviços, transferências voluntárias, propaganda institucional, pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, gastos com publicidade institucional, revisão geral de remuneração dos servidores e inaugurações de obras públicas.            Já a exposição do diretor de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, Reinaldo Gomes Ferreira, será relativa a atos de pessoal. Também com base na lei federal n. 9.504/97, irá enfatizar as práticas vedadas para nomeações, contratações, admissões, demissões e remoções e discutir assuntos polêmicos, como a possibilidade ou não de aposentado por invalidez ser candidato ou exercer atividade remunerada. Serão apresentados prejulgados do TCE/SC, para ampliar o entendimento dos participantes. O auditor fiscal de controle externo Geraldo José Gomes falará das vedações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal — lei complementar 101/00 — nos dois últimos quadrimestres do mandato — oito meses —, como forma de ampliar a preservação do pleno equilíbrio das contas públicas. “O cumprimento deste diploma legal passa pela conscientização de quem gerencia os recursos públicos, e o Tribunal de Contas de Santa Catarina contribui para o atingimento do referido objetivo”, destacará na sua apresentação. Segundo o TCE/SC, estão proibidos, por exemplo, a partir de 1º de maio, gastos com pessoal superiores ao limite de 54% para o Executivo e de 6% para o Legislativo e a contração de obrigação de despesa pelos dois Poderes que não possa ser paga até 31 de dezembro deste ano, ou que tenha parcelas pendentes de pagamento para o exercício seguinte sem a correspondente disponibilidade financeira. Também é proibido o aumento de percentual de gastos com pessoal a partir de 5 de julho.Na sua palestra, Geraldo reforçará, ainda, ser essencial a elaboração do planejamento voltado para a realidade de cada município, no qual valores relacionados aos gastos e à arrecadação sejam claramente especificados e dispostos de forma equilibrada. “O atendimento às necessidades da sociedade em áreas fundamentais — como saúde, educação e infraestrutura — não pode ficar à espera dos gestores que serão eleitos e assumirão em 1º de janeiro de 2013”, ressalta.As explicações sobre subsídios dos agentes políticos municipais serão feitas na exposição do auditor fiscal de controle externo George Brasil Paschoal Pítsica. Na oportunidade, enfatizará que os subsídios dos vereadores devem ser fixados de uma legislatura para outra — mediante lei municipal — e os dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais podem ser determinados a cada ano — por meio de lei de iniciativa das Câmaras.

No caso dos subsídios dos vereadores, o TCE/SC chama atenção para a necessidade de ser observado o chamado princípio da anterioridade. “O subsídio dos vereadores deve ser fixado no último ano da legislatura para vigorar na legislatura seguinte”, destaca Pítsica, acrescentando que serão repassadas, ainda, orientações sobre a concessão de 13º subsídio, horas extras e férias, além da proibição de pagamento aos vereadores por participação em sessões legislativas extraordinárias.