Reunião sobre o programa Água para Todos
No dia 14 de fevereiro estarão reunidos na Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, Prefeitos, Secretários Municipais de Agricultura e Técnicos responsáveis pela elaboração de projetos, para tratarem sobre a elaboração do Projeto Água para Todos, que faz parte do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água do Ministério de Integração Nacional.
Essa reunião da continuidade aos trabalhos iniciados na reunião do dia 03 do corrente, que reuniu os Prefeitos da região e foi apresentada uma proposta para elaboração do projeto. Agora o objetivo é definir é verificar quais municípios tem interesse e reunir todas as informações necessárias para dar andamento ao mesmo.
Para mais informações sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e uso da Água – ÁGUA PARA TODOS, você encontra em anexo a apresentação feita na Câmara de Vereadores pela equipe que esta elaborando o projeto.
Água limpa, uma necessidade básica, ainda não chegou a milhares de brasileiros. Por isso, o Plano Brasil sem Miséria, por meio do projeto Água para Todos, prevê que até 2014 serão implantados 750.000 cisternas e seis mil sistemas simplificados de abastecimento direcionados para o consumo humano.
O público destinatário do programa é composto pelas famílias com renda mensal inferior à da linha da pobreza extrema definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e que constem do Cadastro Social Único do Governo Federal.
O Plano Brasil Sem Miséria destina-se à população em situação de extrema pobreza.
Parágrafo único. Para efeito deste Decreto considera-se em extrema pobreza aquela população com renda familiar per capita mensal de até R$ 70,00 (setenta reais).
O Programa “ÁGUA PARA TODOS” observará as seguintes diretrizes:
* I – priorização da população em situação de extrema pobreza, conforme definido no art. 2o do Decreto no 7.492, de 2011;
* II – fomento à ampliação da utilização de tecnologias, infraestrutura e equipamentos de captação e armazenamento de águas pluviais;
* III – fomento à implementação de infraestrutura e equipamentos de captação, reservação, tratamento e distribuição de água, oriunda de corpos d’água, poços ou nascentes e otimização de seu uso; e
* IV – articulação das ações promovidas pelos órgãos e instituições federais com atribuições relacionadas às seguintes áreas:
* a) segurança alimentar e nutricional;
* b) infraestrutura hídrica e de abastecimento público de água;
* c) regulação do uso da água; e
* d) saúde e meio ambiente.