Para celebrar com o Estado convênios que
tenham por objetivo a execução descentralizada de ações e programas de governo
por meio de transferência de recursos financeiros, os municípios catarinenses
devem atender a uma série de exigências listadas no decreto estadual nº 307/2003, modificado pelo decreto nº
2.774/2009. Com a alteração da norma, o cumprimento de algumas dessas
exigências, como o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a aplicação do mínimo constitucional de 25% da
arrecadação com impostos em educação, tem que ser atestado por meio de certidão
emitida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) (Saiba Mais). Antes, bastava uma
declaração do prefeito confirmando o atendimento às determinações.
Na sessão
plenária do dia 20 de setembro, os conselheiros aprovaram alteração na Instrução
Normativa N. TC-04/2007, que dispõe sobre a emissão eletrônica de certidão, pelo
Tribunal. A mudança foi necessária para incluir a certidão para convênio com o
Estado no rol das emitidas eletronicamente pela Corte catarinense. A Instrução
Normativa N. TC-09/2010, que alterou artigo da TC-04, foi publicada na edição
desta segunda-feira (27/9), do Diário Oficial Eletrônico do
TCE/SC.
A
solicitação da certidão deve ser feita no Portal do Tribunal (www.tce.sc.gov.br), através do Sistema
de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), pelo funcionário responsável
pelo órgão de controle interno do município. Ao requerer a certidão, o sistema
autua o pedido como um processo eletrônico, cujo número é enviado, em seguida,
ao solicitante, que poderá acompanhar a tramitação através da seção "Consulta de
Processos", localizada no menu horizontal, no
alto da homepage do
Tribunal.
A
certidão será emitida após análise, pelos técnicos da Diretoria de Controle dos
Municípios, das informações e dos dados que os municípios encaminham, ao TCE/SC,
por meio do Sistema e-Sfinge. Se o município não estiver em dia com a remessa
integral das informações, não receberá a certidão solicitada. O mesmo ocorrerá
com os que enviaram os dados, mas tiveram alguma restrição constatada. A
informação sobre o deferimento ou não da certidão,
bem como o próprio documento serão recebidos através do Portal de Comunicação
com os municípios, um espaço criado dentro do
e-Sfinge.
Para
confirmar a autenticidade da certidão, o Estado, ao receber o documento da
prefeitura, deve consultar a seção "Certidão LRF". No espaço, também localizado no menu horizontal, no alto da homepage do Tribunal, deverá ser
informado o número da certidão e o código de controle para que o sistema
confirme a sua veracidade.
Facilidade
A emissão de certidão
eletrônica pelo TCE/SC ocorre desde 2008. Mas antes da alteração da Instrução
Normativa n. TC-04/2007, era feita apenas para fins de realização de
operações
de crédito interno e externo pelos municípios ou Estado. Conforme a Resolução nº
43/2001 do Senado Federal, para realizarem essas operações, os entes federados
devem comprovar ao Ministério da Fazenda o cumprimento de determinados pontos da
LRF, por meio de certidão emitida pelos Tribunais de
Contas.
Antes dessa inovação,
os gestores públicos precisavam protocolar a solicitação no TCE/SC, aguardar que
os técnicos analisassem os dados do e-Sfinge e emitissem a certidão, para então
buscar o documento pessoalmente ou recebê-lo pelo correio.
O processo de solicitação e emissão de qualquer um dos tipos de certidão
eletrônica é o mesmo.
Saiba
Mais:
Para celebrar os
–
–
–
–
–
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
–
–
–
–
1.
2. 54% para o |
Fonte: Decreto nº 307,
de
4 de junho de 2003