Prefeito Adierson Bussolaro representou região da Amauc em Audiência no dia 24/10/2007 em Brasília……..

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria


PREFEITO DE LINDÓIA REPRESENTOU AMAUC EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

No ultimo dia 24, o Prefeito Municipal de Lindóia do Sul, Adierson Carlos Bussolaro, esteve em Brasília representando a região da Amauc na Audiência Pública realizada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

A audiência pública foi convocada com a finalidade de buscar uma solução ao problema enfrentado pelos agricultores em virtude dos abusivos aumentos das tarifas do serviço de telefonia rural, cobrados pela concessionária Brasil Telecom S.A.

Na oportunidade, participaram Parlamentares do nosso Estado e representantes da Anatel e BrasilTelecom, sendo que o pronunciamento do Prefeito Adierson (conforme áudio anexo), foi de fundamental importância para sensibilização da Superintendência da ANATEL que, no último dia 26, emitiu o Despacho nº 1287/2007, determinado à Concessionária uma séria de providências com vistas a resolver o problema. Através do Despacho, a ANATEL veda a cobrança de meios adicionais das chamadas terminadas na prestação do Serviço Ruralcel/Ruralvan, e determina o seguinte:

2) Determina à Brasil Telecom S A:

2.1 que cesse os efeitos advindos das cobranças de meios adicionais das chamadas terminadas na prestação do Serviço Ruralcel/Ruralvan;

2.2 que efetue a devolução dos valores pagos que figuram na fatura do usuário sob rubrica “serviços locais”, especificamente a linha “meios adicionais – Rural terminada” ou equivalente, na prestação do Serviço Ruralcel/Ruralvan, correspondente à manutenção dos meios adicionais do serviço em tela;

2.3 que a devolução supramencionada seja feita em forma de créditos na fatura imediatamente posterior à notificação deste Despacho e que tal crédito seja de fácil reconhecimento pelo usuário, ou, sucessivamente, em dinheiro, caso o beneficiário não seja mais assinante do serviço;

2.4 que realize a inserção nas faturas telefônicas dos usuários que porventura tenham créditos a receber do seguinte comunicado:
“Por decisão da Anatel a Brasil Telecom informa que não será mais efetuada a cobrança “meios adicionais – Rural terminada” na prestação do serviço Ruralcel/Ruralvan e que os valores pagos serão devolvidos em forma de créditos aos respectivos usuários”

2.5 que, na migração do assinante Ruralcel/Ruralvan para a forma de atendimento FATB prevista na regulamentação, deve ser-lhe assegurada a preservação ininterrupta de todas as funcionalidades, prestações, utilidades e comodidades atualmente utilizadas, sem prejuízo aos preceitos da Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 e do Código de Defesa do Consumidor;

2.6 que mantenha padrões de qualidade regulamentares e continuidade na prestação do Serviço Ruralcel/Ruralvan;

2.7 que limite a cobrança referente aos meios adicionais, nas chamadas originadas, ao valor correspondente ao que é contratado com a Prestadora do Serviço Móvel Pessoal, acrescido dos tributos pertinentes;

2.8 que comprove em até 90(noventa) dias o cumprimento das ações ora determinadas.