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Consórcio Lambari representa Amauc em reunião para discutir implementação do IPM Ambiental

O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense, Lambari, estará representando a Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense, Amauc, na reunião para tratar da implementação de regras do novo Índice de Participação dos Municípios, IPM Ambiental, a ser incluído dentro do Valor Adicionado. O encontro convocado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, através de um grupo temático que também conta com técnicos da própria instituição, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Fecam, entidades ambientais e municípios, será realizado a partir das 14h desta terça-feira, dia 5, na sede da Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina, em Florianópolis-SC.

O objetivo da reunião é estabelecer um entendimento sobre quais os fatores que vão compor o IPM ambiental que integrará a cota/parte do novo tributo a ser criado com a Reforma Tributária – em discussão no Congresso Nacional – que é o Imposto Sobre Bens e Serviços, IBS.

Com essa mudança, o Valor Adicionado dos Municípios também terá o incremento desse índice. O regramento de retorno financeiro desse quesito para as prefeituras será discutido por esse grupo de profissionais e técnicos.

Essas propostas a serem deliberadas nesta reunião vão ser redigidas em um Projeto de Lei a ser encaminhado para votação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

O que é o IBS?

De acordo com a matéria, o IBS vai unificar o ICMS e o ISS. Não será cumulativo, compensando-se o imposto devido como crédito obtido na compra de bens e serviços necessários à atividade da empresa e cada estado e município poderá ter a sua própria alíquota, baseada em uma referência a ser aprovada pelo Senado.

Com a criação desse novo imposto, o retorno do Valor Adicionado para os municípios será feito pelos seguintes índices: 80% de acordo com a população; 5% ambiental (novidade); 5% de forma igualitária e 10% educação.

Até então, a atual regra estabelece a seguinte distribuição: 75% IPM econômico, 15% igualitário para todos os municípios e 10% do índice educação.