Prefeitura notifica Merlos Júnior por descumprimento de cláusula
Mesmo se comprometendo em efetuar o pagamento na sexta-feira, dia10, empresa terá cinco dias úteis para apresentar defesa quanto a notificação
No fim da manhã desta quinta-feira, 9, o prefeito Rogério Luciano Pacheco e integrantes da equipe de governo estiveram reunidos com o responsável pela empresa Merlos Júnior Empreendimentos Ltda, Kleber Toledo. A Administração Municipal optou por notificar a empresa, que é responsável pelo serviço de estacionamento rotativo do município, pelo descumprimento de uma das cláusulas do contrato. A cláusula se refere ao pagamento da parcela mensal pela exploração do serviço, que é de pouco mais de R$ 102 mil. O vencimento ocorreu na terça-feira, dia 7 de março.
Kleber assinou a notificação e se comprometeu em regularizar a situação até na sexta-feira, 10 de março. Mesmo que haja o pagamento, a empresa tem até cinco dias úteis para apresentar a defesa quanto ao descumprimento da cláusula, que por consequência originou a notificação. Outra situação, neste caso, sem o envolvimento da Administração Municipal, é a questão do pagamento às funcionárias, que no início desta manhã, alegavam não ter recebido o valor referente ao primeiro mês de trabalho, sendo que algumas até se negavam a trabalhar enquanto a situação não fosse regularizada. Kleber afirmou que tudo seria normalizado, com o pagamento do salário, até o fim do dia de hoje.
A empresa Merlos Júnior, por fazer a melhor oferta quanto a valores, foi a vencedora da licitação da concessão do estacionamento rotativo – a Área Azul – em processo realizado e finalizado ainda no ano passado. A empresa passou a oferecer os serviços no começo de fevereiro, sendo que trabalhou alguns dias de forma orientativa e passou a efetuar a cobrança efetivamente no dia 6 de fevereiro. A empresa inicialmente contratou 42 colaboradoras. Concórdia tem 1.700 vagas que cobram o estacionamento, espalhadas em diversas ruas do município. O cartão de uma hora custa R$ 1,50 e o de meia hora R$ 0,75.