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Município de Concórdia continua obrigado a licitar o serviço de táxi

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Decisão liminar concedida nesta terça-feira, 15 de dezembro, apenas suspende o atual processo de licitação 

A Administração Municipal de Concórdia recebeu na manhã desta quarta-feira, 16 de dezembro, a liminar proferida pela juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia, Lizandra Pinto de Souza, que suspende o atual processo de licitação para o serviço de táxi. O assessor Jurídico em exercício, Otávio Marques de Mello, explica que a liminar não desobriga o Município a licitar o serviço de táxi. “Ela apenas suspende o atual processo de licitação, mas não anula a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), publicada em maio de 2015, que nos obriga a licitar esse serviço”, afirma o assessor. 

O secretário de Urbanismo e Obras, Mauri Maran, comenta que o questionamento feito por seis taxistas é sobre um item do Edital de Licitação nº 3/2015, que se refere ao ano de fabricação dos veículos que deverão ser usados para a prestação do serviço. A Assessoria Jurídica do Município tem prazo de 10 dias úteis para apresentar a justificativa. 

A Administração Municipal está licitando 60 pontos de táxis e 34 pessoas demonstraram interesse em prestar esse serviço em Concórdia. A documentação e as propostas técnicas foram protocoladas até a terça-feira, 15 de dezembro, que era o prazo legal do processo.

 

Relembre o caso

A licitação do serviço de táxi em Concórdia começou a ser debatida em 2012, quando o Ministério Público de Concórdia solicitou informações e documentos sobre a outorga do serviço de táxi no Município. Depois disso, ocorreram várias manifestações judiciais e a última determinação, em maio de 2015, é para que o serviço de táxi seja licitado.