Na noite da quinta-feira, dia 20, Mauro Junes Poletto voltou a assumir as atividades como Prefeito de Xavantina. A decisão deve-se a uma extensão da medida cautelar que deixou o vice José Dal Bosco como prefeito interino desde o dia 31 de julho e foi deferida pelo Supremo Tribunal Eleitoral. Dal Bosco e o presidente interino da Câmara de Vereadores Orlando Marafon participaram do ato de posse.
Mauro Poletto já retornou ao cargo e destaca que “vamos dar sequencia a todas as ações programadas, sempre pensando no desenvolvimento do município e no bem estar da população”. Ele lembra que muitas atividades seguem de forma intensa.
Abaixo a extensão da medida cautelar que possibilitou a volta do prefeito. Com destaque para o trecho que diz:
Ora, a decisão do Ministro João Otávio de Noronha não deixa dúvidas de que todos os efeitos do Acórdão nº 30.661/SC estão suspensos (RE nº 102-70/SC), alcançando, portanto, não apenas o vice-prefeito, mas também o prefeito eleito, Mauro Poletto, mormente quando se sabe que a chapa majoritária é indivisível, nos termos do art. 91 do Código Eleitoral, segundo o qual,
Art. 91. O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
Por outro lado, é evidente o interesse jurídico do requerente Mauro Poletto em ingressar nos autos, pois a manutenção da decisão regional atingirá sua esfera jurídica (afastamento do cargo de prefeito).
3. Ante o exposto, admito o ingresso de Mauro Poletto, prefeito eleito de Xavantina/SC, na condição de litisconsorte e defiro o pedido de extensão a ele dos efeitos da liminar deferida nos autos da AC nº 397-31/SC.