Juiz fixou prazo de 30
dias para que a empresa faça os reparos na área urbana de Concórdia
O
juiz Ederson Tortelli, da 2ª Vara Cível da Comarca, concedeu antecipação de
tutela em pedido formulado pelo Município de Concórdia, para que a Casan
promova a recomposição da pavimentação asfáltica danificada em razão dos
reparos na rede de abastecimento de água. O juiz estabeleceu o prazo de 30 dias
para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento execute os serviços.
No
despacho, o juiz determinou que “para o caso de descumprimento da presente
ordem, em razão da grave situação retratada nos autos, fica arbitrada multa
diária de R$ 500,00 incidente de modo individual sobre cada uma das recomposições
não efetivadas no prazo estabelecido, sem prejuízo, caso necessário, da
substituição dessa medida por outra providência mais gravosa, inclusive, o
sequestro de verba financeira necessária, nos termos do artigo 461, §5º, do
Código de Processo Civil”.
O
Contrato de Concessão assinado entre Concórdia e a Casan estabelece que a
empresa responda por todos os prejuízos causados à Concedente (ao Município),
aos usuários ou a terceiros: “A execução dos serviços de recomposição de
pavimentação asfáltica, poliédrica ou qualquer outra empregada nos logradouros
públicos, que tenham sido danificados em decorrência da construção, operação,
manutenção e/ou reparos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento é
de responsabilidade da Concessionária (a Casan), por sua conta e risco, devendo
essas obras serem iniciadas no prazo de máximo de sete dias após o término do
trabalho”.
Entre
outras, o Juiz de direito fez as seguintes ponderações:
–
Há previsão contratual expressa que delimita a responsabilidade da Casan para a
recomposição da pavimentação;
–
Há prova de que o prazo estabelecido na execução do convênio pelo qual a
Prefeitura era ressarcida para executar o serviço expirou no dia 13 de
fevereiro de 2014, tempo mais do que suficiente para que a Casan organize-se
para a manutenção referenciada;
–
Há prova de inúmeras notificações encaminhadas à ré para cumprimento do
contrato de concessão existente entre as partes;
–
O grande número de buracos abertos pela ré, à espera de recomposição é
demonstrado pelas fotos que constam das mídias digitais anexadas aos autos e
pelas matérias jornalísticas veiculadas no decorrer desse ano;
– É inadmissível, e beira ao
absurdo, que a Casan não esteja consertando os buracos abertos de tal maneira a
causar prejuízo desmensurável contra os habitantes desta comunidade.