Seara tem projeto ambiental aprovado pelo FRBL

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Seara tem projeto ambiental aprovado pelo FRBL

 

O município é o único do estado a receber verba do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados

 

Foi aprovado, em reunião do Conselho Gestor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), o investimento de R$ 9.745.545,00 em 27 projetos que visam ações educacionais, capacitação e fiscalização nas áreas de atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Entre eles, a Prefeitura de Seara teve a aprovação de R$ 22 mil para investimento em ações de preservação do meio ambiente, o qual será investido em duas escolas, na instalação de cisternas, sistema de aquecimento solar e composteiras.

 

De acordo com a Diretora de Ensino Rejane Heemann, o projeto será implantado nas escolas municipais Lira Camilla Petry e Centro Educacional Infantil Dona Ilse. "Esse projeto visa oportunizar aos 400 alunos a participação ativa em projetos que propiciem a reflexão sobre o impacto das ações humanas sobre a natureza. A implantação da cisterna, por exemplo, vai auxiliar muito no período de estiagem". Os projetos aprovados foram apresentados pela Polícia Militar Ambiental, FATMA, Procon Estadual, Vigilância Sanitária, Instituto Geral de Perícias, AMURES, Prefeitura Municipal de Seara e ONG Projeto Puma.

 

Os projetos, em geral, têm o objetivo de promover ações educacionais, capacitar servidores e aparelhar as instituições, buscando aperfeiçoar os resultados nas questões que envolvam a reparação dos danos causados ao meio ambiente. O FRBL é gerido pelo Ministério Público de Santa Catarina e é constituído principalmente por recursos decorrentes de compensações definidas nos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou de condenações judiciais,

O que é o FRBL?

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais pelos danos descritos anteriormente, por doações, transferências orçamentárias, multas aplicadas em caso de descumprimento judicial (como as previstas nos acordos extrajudiciais) e rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras (observadas as disposições legais pertinentes).