Bombeiros esclarecem questões sobre as vistorias nos estabelecimentos comerciais

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Há algumas semanas uma reunião foi realizada para esclarecimentos em relação às vistorias feitas pelos Bombeiros, nos estabelecimentos comerciais de Piratuba.  Participaram o prefeito Adélio Spanholi, vereadores e integrantes do CDL.

A reunião foi uma iniciativa da Prefeitura, para deixar mais claro as questões relacionadas às vistorias dos Bombeiros, necessárias para a liberação dos Alvarás de Funcionamento. "Recebemos algumas reclamações de comerciantes, que questionavam esta vistoria, tendo em vista que antes não existia aqui em Piratuba e por isso decidimos, junto com vereadores e CDL, nos reunir com os Bombeiros para que as explicações fossem dadas", explica o prefeito.

Diante dos questionamentos, um documento foi apresentado para esclarecer as dúvidas dos comerciantes e população em geral. As perguntas e respostas, que seguem abaixo, foram repassadas nesta semana pelo Corpo de Bombeiros de Piratuba;

 

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ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

 

  • Porque são realizadas vistorias pelo Corpo de Bombeiros Militar?

 

O Art. 108 da Constituição do Estado de Santa Catarina atribui como função do CBMSC realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, sendo que o objetivo principal das vistorias é apontar onde existe um risco e diminuí-lo, para assim preservar a incolumidade das pessoas e patrimônios.  Em outras palavras, o CBMSC realiza vistorias para proporcionar uma maior segurança a toda população.

 

  • O que é cobrado nas vistorias?

 

         As exigências variam de edificação para edificação. Para alguns comércios apenas a instalação de um extintor é suficiente, já em uma edificação maior, pode ser exigido, além de extintores, um sistema de alarme ou luminárias de emergência.

 

  • Quais os critérios usados para dimensionar os sistemas preventivos de uma edificação?

 

         O CBMSC possui uma Norma de Segurança Contra Incêndios, advinda do Decreto nº 4909, de 18 de outubro de 1994, além de diversas Instruções Normativas, em constante atualização, que estabelecem os critérios de exigências dos sistemas preventivos de uma edificação. Todas as normativas do Corpo de Bombeiros podem ser acessadas no site: http://www.cbm.sc.gov.br/dat/

 

  • Minha edificação é antiga, eu terei as mesmas exigências de uma edificação nova?

 

         Não, as edificações antigas possuem uma série de dispensas, estabelecidas pela IN-05 que pode ser acessada no site já citado.

 

  • Quando minha edificação poderá ser considerada regularizada?

 

         A partir do momento que a edificação possui projeto preventivo aprovado ou relatório de regularização, e Atestado de HABITE-SE emitido pelo CBMSC, ela está regularizada, sendo apenas necessária a vistoria de funcionamento realizada anualmente para verificar a integridade dos sistemas preventivos.

 

  • Todas as edificações necessitam de projeto preventivo?

 

Exceto as residenciais unifamiliares e aquelas em que a IN-05 permite que seja feito o relatório de regularização, todas as edificações devem possuir projeto preventivo contra incêndio, e posteriormente o HABITE-SE

 

  • Quanto tempo eu tenho para me regularizar?

 

    O prazo para regularização varia de acordo com as características da edificação, sendo que, para apresentação do projeto preventivo, pode ser dados até 90 dias, prorrogáveis em casos extraordinários. Para que seja liberado o ATESTADO DE FUNCIONAMENTO, o proprietário da edificação deverá comparecer a sede do Corpo de Bombeiros de Piratuba para assinar ao Termo de Compromisso, comprometendo-se assim, a apresentar o projeto preventivo no tempo estipulado.

 

  • O que acontece se eu não apresentar o projeto preventivo ou não assinar o termo de compromisso?

 

Caso o proprietário da edificação não queria assinar ao termo de compromisso, ou não o cumpra após assinado, o mesmo será comunicado de sua situação irregular, e caso não tome alguma providencia no sentido de se regularizar perderá o ATESTADO DE FUNCIONAMENTO, e seu processo será encaminhado ao Ministério Público.

 

  • Meu estabelecimento pode ser interditado caso eu não me regularize?

 

É importante salientar que o Corpo de Bombeiros não tem por feitio interditar ou prejudicar de qualquer forma que seja o comércio e a indústria da cidade, os prazos para regularização podem ser prorrogados, e pode ser realizado ainda um cronograma de obras, onde a edificação será considerada em processo de regularização até que instale todos os sistemas preventivos exigidos, sendo que os prazos são totalmente negociáveis. No entanto em casos extremos, há a possibilidade de interdição de um estabelecimento irregular.

 

  • Como eu faço para me regularizar?

 

Basta seguir até o Corpo de Bombeiros Militar de Piratuba/Ipira e realizar um Cronograma de Ações, acertando os prazos junto com o vistoriador, e se comprometendo a regularizar-se dentro daquele período estipulado, lembrando que os prazos variam de acordo com as exigências e as edificações. Pode ainda ser solicitado que sejam instalados os equipamentos de segurança mais básicos até que a edificação seja regularizada, como extintor e luminária de emergência, por exemplo, sempre visando um mínimo de segurança para o estabelecimento em questão.

 

  • Quem faz os projetos preventivos?

 

Os projetos preventivos contra incêndio devem ser feitos por um Engenheiro que possua inscrição no CREA, ou um Arquiteto com inscrição no CAU.

 

 

  • Caso eu tenha alguma dúvida, como eu posso fazer?

 

Você pode ir até o Corpo de Bombeiros Militar entre as 13:00h e às 18:00h para conversar com um de nossos integrantes da Seção de Atividades Técnicas

 

 

Nunca se esqueça de tratar bem o vistoriador, ele busca sempre a segurança dos habitantes do local em questão.

 

_______________________________________________    Att: Cristiano Mortari   Assessor de Imprensa – Prefeitura de Piratuba – SC