Amanhã, 22 XII Ciclo de Estudos do TCE

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Quinta-feira, 22 – TCE orienta gestores públicos municipais

 

Na
quinta, 22 de Julho, a partir das 8 horas, na Universidade do Contestado, os técnicos
do Tribunal de Contas de Santa Catarina vão orientar os gestores municipais
sobre alguns aspectos da administração pública.
Durante o XII Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração
Municipal, os técnicos vão falar e esclarecer dúvidas sobre
"responsabilidade por ato de gestão do prefeito", "papel do vereador na
fiscalização", "controles internos", "licitações, obras e serviços", "atos de
pessoal" e "contabilidade pública". O conselheiro Herneus De Nadal participará
da programação na região.

            As inscrições continuam abertas e podem ser feitas no
Portal da Corte catarinense (www.tce.sc.gov.br).
Promovido pelo Tribunal, com o apoio da Federação Catarinense de Municípios
(Fecam), da Amauc, da União dos Vereadores do Estado (Uvesc), do Ministério
Público do Estado (MPSC), do Ministério Público junto ao TCE/SC e do Tribunal de
Contas da União, a proposta é orientar cerca de 4 mil gestores públicos. Somente
nos três primeiros encontros, realizados em Palhoça (13/7), Criciúma (15/7) e
Tubarão (16/7), foi registrada a participação de aproximadamente 650
pessoas.

Serão
desenvolvidas duas programações paralelas, com a participação de técnicos
especializados do TCE/SC, Tribunal de Contas da União e de membros do MPSC como
palestrantes. A primeira para agentes políticos – prefeitos,
vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais -, que será toda realizada
no período da manhã. A outra, para técnicos municipais, como
contadores, controladores internos, profissionais que atuam nas comissões de
licitações e fiscais de obras públicas, ocorrerá durante todo o dia. Eles terão
quatro opções de oficinas temáticas para escolherem no ato da inscrição, de
acordo com seu interesse.

 

Atos de Pessoal

Na oficina
dirigida aos responsáveis pela área de atos de pessoal de prefeituras e câmaras
e de unidades gestoras previdenciárias, servidores da Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal repassarão informações sobre a Instrução Normativa nº 07/08,
recentemente alterada pela Instrução Normativa nº 08/10, do Tribunal de Contas
de Santa Catarina.

A norma
dispõe sobre o envio, ao TCE/SC, de documentos e informações necessários à
apreciação e ao registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de
aposentadoria, reforma, transferência para reserva e pensão. Tanto a
administração pública estadual quanto a municipal, que promovam pagamentos de
aposentadorias e pensões, ou seja, que tenham regime próprio de previdência,
devem atentar para as exigências da instrução. Assim como as administrações que
realizem admissão de servidores efetivos ou
temporários.

Entre os
documentos exigidos para os casos de aposentadoria, cita-se as certidões
originais relativas ao tempo de serviço/contribuição do servidor, sejam oriundas
da esfera federal, distrital, estadual e municipal. No caso das aposentadorias por invalidez, por exemplo, a
instrução normativa destaca a obrigatoriedade da existência de laudo médico
oficial, que deve trazer informações como o nome e/ou código internacional da
doença (CID) e se a invalidez foi ou não decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Esses dados são
importantes para que a unidade gestora possa caracterizar se o servidor faz jus
ao recebimento de proventos integrais ou
proporcionais.

            Os técnicos do Tribunal vão destacar
a necessidade de que todos os documentos relativos a atos admissionais, em
especial os de provimentos para cargos efetivos, bem como as contratações por
prazo determinado, devem permanecer nas unidades gestoras à disposição do
TCE/SC, quando de eventual auditoria in
loco
. Outro ponto importante a ser observado é o prazo de remessa dos
documentos ao Tribunal, que é de 90 dias a contar da publicação do respectivo
ato. A Instrução Normativa também exige, para o registro do ato, um parecer do
controle interno do órgão concedente sobre a legalidade do
benefício.