A Federação
Catarinense de Municípios (FECAM) firmou um acordo com o governo do Estado neste
ano, no dia 8 de abril, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC)
para o repasse da cota-parte do ICMS, pertencentes aos municípios sobre os
incentivos do PRODEC. Porém a FECAM, durante a reunião do Conselho Político da
entidade, compreendeu que dois pontos do PLC nº. 163/2010 (que converte em Lei a
Medida Provisória nº. 163/2010) precisam ser ajustados.
A redação do
parágrafo único do artigo 3°, acaba condicionando a liberação de novos
financiamentos do PRODEC somente a empreendimentos situados em municípios que
tenham aderido ao acordo. Considerando que tal restrição é conflitante com o
princípio constitucional de igualdade tributária, e que a adesão é facultativa,
em respeito à autonomia dos municípios, a FECAM pleiteia a supressão da
restrição constante no referido dispositivo.
Outra
solicitação foi uma alteração no artigo 9º da Lei nº 13.342/2005, que dispõe
sobre o PRODEC e FADESC, para que a receita proveniente dos pagamentos das
parcelas do Programa seja contabilizada como receita tributária, de modo a fazer
valer as vinculações constitucionais sobre a receita do ICMS, em especial a
aplicação em saúde e educação e o repasse ao FUNDEB, que por sua vez será
partilhado entre os municípios.
As
solicitações também foram encaminhadas para o conhecimento do presidente da
Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), deputado Gelson
Merísio.