Documento de planejamento para nortear a política de cultura dos municípios do Alto Uruguai Catarinense nos próximos 10 anos, foi entregue na tarde de ontem, 23 de julho, no Centro Cultura Concórdia. Os municípios através da Associação e do Colegiado de Cultura, construiram os documentos, coordenados pela consultora Roselaine Vinhas.
“Esse é um marco para a nossa região, uma etapa muito importante para a gestão de politica públicas culturais, que possamos a partir do Plano Municipal de Cultura, preservar, proteger e resguardar nossa “marca” cultural”, pontua o Prefeito Municipal de Concórdia e Presidente da Amauc, Rogério Pacheco.
O Plano Municipal de Cultura cuida da organização das politicas públicas de um município, estado e país, tratando de um apanhado de aspectos expostos em diretrizes, objetivos, ações e metas de grande importância para o planejamento e desenvolvimento da área da gestão pública e em consonância com os interesses da sociedade.
O processo de construção aconteceu de forma colaborativa ao longo de um ano entre os municípios que compõe o Colegiado de Cultura da AMAUC. “Este plano foi construído com a soma de esforços da administração municipal e da comunidade local trazendo a tona os anseios, sonhos e politicas de organização para o desenvolvimento cultural no campo simbólico, economico e cidadão” destaca Roselaine.
Em posse desse documento, a administração municipal encaminhará o Plano em formato de Lei, para ser aprovado pelo Legislativo. Após concluida está etapa, o plano passa a ser executado unindo esforços da sociedade civil, do poder público e da iniciativa privada para aprimorar a gestão cultural, estruturar, promover e proteger a memória e o patrimônio cultural das cidades. Dos municípios que compõe a AMAUC apenas Ipumirim já tinha seu plano elaborado.
Sobre o Plano?
O Plano é um documento norteador para o planejamento e gestão, para um período de dez anos, atendendo as políticas culturais das esferas federal e estadual, o Plano cumpre o papel de traçar as politicas públicas municipais para a área de cultura, cumprindo com as prerrogativas do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A da Constituição Federal), Plano Nacional de Cultura (lei nº 13.343, de 2 de dezembro de 2010), Sistema Estadual de Cultura e Plano Estadual de Cultura de Santa Catarina (lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018).