Em reunião realizada na tarde desta sexta-feira(08), prefeitos(as) da região da AMAUC analisaram os dados de COVID-19 na região e as recomendações de ações para o momento epidemiológico da região da AMAUC emitida pela Secretaria de Estado da Saúde, em 7 de maio de 2020.
Diante das recomendações apresentadas pela SES os municípios revisaram e pontuaram as ações e medidas restritivas já estabelecidas pelas administrações municipais e constataram que em muitos casos vão além das medidas propostas e outras serão acrescidas. Em relação ao fechamento do comércio não essencial, os municípios optaram pelo acatamento em parte da recomendação haja vista que é notório em todos os municípios que as medidas já estão sendo atendidas pelos comerciantes. Todas as recomendações da AMAUC que constam no documento em anexo foram aprovadas em comum acordo por todos os municípios, na segunda-feira (11), cada município irá emitir seus decretros.
Das recomendações sugeridas pelo Governo do Estado várias já são adotadas em nossa região e outras irão fazer parte das obrigações. Diante de algumas que irão ser implementadas citamos estão:
– Estabelecimentos comerciais deverão adotar rodízio de funcionários para atendimento ao público, de forma a reduzir em torno de trinta por cento a presença de funcionários durante o expediente, evitando aglomerações no interior e, quando necessário, restringir o acesso de clientes para assegurar condições que evitem proximidade de pessoas, com distanciamento mínimo de 1,5m entre elas, dentro e fora do estabelecimento. Excluem-se dessa obrigatoriedade as pequenas empresas que são atendidas pelos familiares ou que não possuem número insuficientes de funcionários para adotar o rodízio. Esta norma deverá ser estabelecida para um período de 7 (sete) dias, a contar de 12 de maio, podendo após este período ser revertida em restrição total, caso a medida não surta o efeito desejado.
– Normas mais restritivas deverão ser adotadas pelas agências bancárias e supermercados a exemplo da aferição de temperatura antes dos clientes adentrarem ao estabelecimento.
Sobre o funcionamento e o trabalho desenvolvido pelas agroindústrias da região, estas deverão obedecer às notas técnicas, instruções normativas e legislações editadas pelos órgãos competentes do Governo do Estado de Santa Catarina e do Governo Federal.
As medidas contidas na recomendação serão decretaddas por cada município conforme a sua particularidade (acesse na integra para ter conhecimento de todas) e terão validade por sete dias a contar do dia 12 de maio, com o devido acompanhamento pela fiscalização dos municípios, da Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária, autorizadas a solicitarem apoio policial e de outros órgãos da Administração Municipal. Caso necessário, novas medidas restritivas poderão ser adotadas ou prorrogado o prazo de vigência.