Trabalho era legalmente executado também por enfermeiros nos postos de saúde de Concórdia. Mas uma liminar da Justiça Federal de Brasília, proíbe a prática, que dava agilidade aos atendimentos
Os enfermeiros da atenção básica estão proibidos de solicitar exames e revalidar receitas aos pacientes. A partir da concessão de liminar, deferida pelo juiz substituto da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, em 27 de setembro, somente médicos estarão autorizados a realizar estes procedimentos. Dessa forma, atendendo a liminar, os enfermeiros que trabalham nas unidades das Estratégias da Saúde da Família (ESFs), demais postos de saúde e Unidade Sanitária de Concórdia não estão mais fazendo as solicitações e revalidação, como vinha sendo praticado até então.
O secretário de Saúde, Sidinei Schmidt, afirma que a suspensão deste procedimento poderá gerar um tempo maior de espera do paciente, que agora precisará aguardar pelo médico para obter as requisições e receitas. “A possibilidade de o atendimento ser prestado pelos enfermeiros agilizava bastante o processo, mas temos que atender a decisão e buscar alternativas para que o paciente não tenha que esperar tanto tempo. Não se trata de má vontade, apenas de cumprimento da liminar”, destaca o secretário.
A ação que teve liminar concedida foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. Na última quinta-feira, 12, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) emitiu uma nota em relação a liminar concedida pela Justiça Federal de Brasília. Em respeito à decisão judicial o COFEN deliberou que os enfermeiros não solicitem exames enquanto estiver vigente. Lamentando o transtorno que a liminar tem causado à população brasileira. Porém, o COFEN bem como outros órgãos competentes já está adotando todas as medidas jurídicas para reverter a decisão o mais breve possível. O objetivo é restabelecer as prerrogativas legais dos Enfermeiros e o direito da população em ser bem assistida de forma ágil e resolutiva.