Beneficiários, que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei Municipal 4.316, terão até o dia 20 de dezembro para solicitar a isenção. Depois do prazo não será mais possível ter o benefício
Os aposentados e pensionistas, que tenham rendimentos mensais igual ou inferior a dois salários mínimos, e as sociedades civis sem fins lucrativos, destinadas a atividades culturais, recreativas, esportivas, sociais e educacionais têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos imóveis que estão em seus nomes. Isso é determinado pela Lei Municipal 4.316, de julho de 2011, mas para terem o benefício, os interessados devem fazer um requerimento à Prefeitura de Concórdia. O período para encaminhar a documentação ao setor de Tributação foi aberto no dia 1º de outubro e se estenderá até 20 de dezembro de 2017.
O secretário de Finças, Jacir Mazocco, pede uma atenção especial para o prazo, pois não serão abertas exceções. “Como estamos encaminhando para que o sistema já libere as guias de pagamento do IPTU a partir de janeiro de 2018, teremos que fechar todos os dados bem antes, para gerar os cálculos. Por isso, serão aceitos os pedidos somente até o dia 20 de dezembro”, justifica o secretário, ressaltando que o processo digital facilitará e dará comodidade aos contribuintes.
A expectativa é de que o IPTU 2018 já esteja liberado (valores e opção para impressão de guias) a partir da segunda quinzena de janeiro, permitindo um maior planejamento. “Assim que for divulgado o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor, popularmente conhecida como inflação) do período, o sistema já terá condições de gerar os números referente ao tributo do ano que vem”, informa Mazocco.